A colocação de um professor de Educação Moral e Religiosa, condenado a oito anos de prisão por 62 crimes de abuso sexual de menores, numa escola de Vila Nova de Famalicão, gerou alarme público e expôs uma lacuna no sistema judicial e educativo. O caso evidencia a tensão entre a presunção de inocência durante a fase de recurso e a necessidade de garantir a segurança dos alunos. A situação decorre do facto de a sentença do docente não ter ainda transitado em julgado, uma vez que este recorreu da decisão do Tribunal de Guimarães. Legalmente, enquanto o processo de recurso decorre, o professor não está impedido de ser colocado através dos concursos nacionais. O Ministério da Educação confirmou a colocação, mas assegurou que o professor se encontra de baixa médica e, por isso, “não está em funções”. O ministro da Educação, Fernando Alexandre, garantiu que, mesmo que o docente regressasse à escola, “não teria qualquer contacto com os alunos”, pois “estas pessoas estão sinalizadas”.
Esta garantia, no entanto, não aplacou as preocupações sobre a falha sistémica que permite que um indivíduo condenado em primeira instância por dezenas de crimes graves contra menores possa ser formalmente alocado a um ambiente escolar. O processo disciplinar contra o professor, que poderia resultar na sua suspensão, arrasta-se há seis anos sem conclusão, o que agrava a perceção de ineficácia das instituições.
O caso levanta um debate urgente sobre a necessidade de mecanismos mais céleres e eficazes para suspender preventivamente profissionais condenados por crimes desta natureza, de modo a proteger as potenciais vítimas enquanto decorrem os trâmites legais.
Em resumoA alocação de um professor condenado por múltiplos abusos sexuais a uma escola, enquanto aguarda o resultado de um recurso, expôs uma falha crítica no sistema. Embora o Ministério da Educação garanta que não haverá contacto com alunos, o caso sublinha a urgência de reformar os procedimentos para suspender preventivamente indivíduos que representem um risco para a segurança dos menores.