Esta decisão rejeita o recurso da defesa, que era secundado pelo Ministério Público, que pretendia a alteração da medida para internamento preventivo no hospital prisional.
O caso de Abdul Bashir tem sido marcado por uma complexa discussão jurídica sobre a sua imputabilidade.
O cidadão afegão foi condenado em junho à pena máxima pela morte de duas mulheres em março de 2023.
Durante a fase de inquérito, o Ministério Público (MP) acusou-o como inimputável, ou seja, não responsável criminalmente pelos seus atos devido a anomalia psíquica.
Contudo, o coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa divergiu desta avaliação, considerou-o imputável e, consequentemente, alterou a medida de coação de internamento para prisão preventiva. A defesa recorreu desta alteração, argumentando que o arguido deveria permanecer no hospital prisional de Caxias. No acórdão agora proferido, os juízes desembargadores da Relação sustentam que a mudança para prisão preventiva foi uma "consequência direta e necessária da alteração" do entendimento sobre a imputabilidade de Bashir. Concluem que, enquanto a declaração de imputabilidade se mantiver, a pretensão de regressar ao internamento é "inviável". Continua, no entanto, por decidir um outro recurso, interposto pelo MP, que visa reverter a decisão de primeira instância e obter o reconhecimento da inimputabilidade do arguido, o que levaria à substituição da pena de prisão por uma medida de segurança.













