Seis arguidos de uma rede internacional de tráfico de droga foram libertados em Portimão por ter sido ultrapassado o prazo máximo de prisão preventiva. A decisão judicial levanta questões sobre a gestão de processos de "especial complexidade" e a eficácia do sistema judicial no combate ao crime organizado. Os seis homens, de nacionalidades brasileira, eslovena, tunisina e portuguesa, foram detidos em março de 2023, em Albufeira, na posse de 1.200 quilogramas de cocaína. O processo foi classificado como de "especial complexidade" devido ao número de arguidos e ao caráter altamente organizado do crime, o que permitiu a extensão dos prazos normais da prisão preventiva.
Contudo, mesmo esses prazos alargados foram excedidos, levando à libertação dos suspeitos, que aguardarão agora o resto do julgamento em liberdade.
O caso gerou um debate jurídico significativo, especialmente em torno dos métodos de investigação.
A defesa dos arguidos argumentou que "80% do crime foi cometido pela Polícia Judiciária (PJ), com recurso a um 'agente' encoberto".
Em contrapartida, o Ministério Público (MP) admitiu o papel central do meio oculto de prova, mas defendeu a sua legalidade e necessidade para combater uma criminalidade sofisticada e transnacional, sublinhando que as ações encobertas foram devidamente autorizadas judicialmente. Esta situação expõe uma tensão crítica no sistema de justiça: a dificuldade em conciliar a complexidade das investigações de grande criminalidade com os prazos legais estritos da prisão preventiva, uma medida que visa garantir os direitos dos arguidos mas que, neste caso, resultou na soltura de suspeitos de um crime de enorme gravidade.
Em resumoA libertação de seis suspeitos de narcotráfico por excesso de prisão preventiva expõe uma falha processual no sistema judicial português. O caso, de "especial complexidade", evidencia a tensão entre os prazos legais e a capacidade do sistema para julgar atempadamente crimes altamente organizados, resultando na soltura de arguidos acusados de crimes graves.