A decisão do tribunal baseou-se na insuficiência de provas, levantando um debate sobre a solidez das acusações do Ministério Público. Cláudio Coimbra, de 26 anos, e o seu irmão, de 23, estavam acusados em coautoria de um crime de ofensa à integridade física qualificada. A acusação do Ministério Público (MP) sustentava que, em novembro de 2021, os irmãos teriam agredido um militar da GNR fora de serviço dentro de uma discoteca no Cais do Sodré. No entanto, o Juízo Local Criminal de Lisboa apontou falhas significativas à prova apresentada.

A juíza admitiu durante a leitura da sentença que "o Ministério Público não conseguiu recolher prova testemunhal de que foi o arguido Cláudio Coimbra a desferir o murro" e que, perante a falta de imagens de videovigilância, "o tribunal ficou com muitas dúvidas". A principal testemunha de acusação, um amigo da vítima, só terá reconhecido Coimbra após a sua imagem ter sido amplamente divulgada nos meios de comunicação social pelo homicídio do agente Fábio Guerra, em 2022, o que, segundo a defesa, comprometeu a fiabilidade da identificação.

A absolvição, baseada no princípio 'in dubio pro reo' (na dúvida, a favor do réu), reforça a necessidade de provas robustas e inequívocas para sustentar uma condenação criminal, independentemente do historial do arguido.