As declarações contraditórias do arguido entre o primeiro interrogatório e o julgamento foram cruciais para a convicção do tribunal.

Além disso, os juízes consideraram que o arguido planeava a "dissimulação dos factos praticados", uma vez que o corpo foi encontrado coberto com sacos de plástico e no local foram encontrados um machado e cordas. O crime terá sido motivado por uma dívida que o arguido tinha para com a vítima, relacionada com o arrendamento de uma pastelaria.

A pena aplicada foi superior à pedida pelo Ministério Público, que nas alegações finais tinha solicitado 12 anos de prisão.