O Tribunal de Portimão condenou um homem a 17 anos e meio de prisão pelo homicídio do seu senhorio em Albufeira, em junho de 2024. A sentença rejeitou a tese de legítima defesa do arguido, baseando-se em contradições no seu testemunho e na intencionalidade do ato. Diogo Zorrinho, de 27 anos, foi considerado culpado pelo crime de homicídio agravado e detenção de arma proibida, resultando numa pena de prisão em cúmulo jurídico de 17 anos e meio. O tribunal deu como provado que o arguido agiu com dolo ao desferir um golpe de faca no pescoço do senhorio, de 77 anos, atingindo a artéria aorta. A defesa alegou que a vítima teria caído sobre a faca durante uma discussão, mas o coletivo de juízes considerou esta versão "inverosímil", especialmente dada a "diferença entre a compleição física do arguido em relação à vítima".
As declarações contraditórias do arguido entre o primeiro interrogatório e o julgamento foram cruciais para a convicção do tribunal.
Além disso, os juízes consideraram que o arguido planeava a "dissimulação dos factos praticados", uma vez que o corpo foi encontrado coberto com sacos de plástico e no local foram encontrados um machado e cordas. O crime terá sido motivado por uma dívida que o arguido tinha para com a vítima, relacionada com o arrendamento de uma pastelaria.
A pena aplicada foi superior à pedida pelo Ministério Público, que nas alegações finais tinha solicitado 12 anos de prisão.
Em resumoA condenação a 17 anos e meio de prisão do homem que matou o senhorio em Albufeira reflete a decisão do tribunal em qualificar o ato como homicídio doloso, rejeitando a legítima defesa. A severidade da pena baseou-se nas provas de intencionalidade, nas contradições do arguido e nos indícios de tentativa de ocultação do crime.