O relatório defende também a reavaliação do regime penal aplicável a jovens entre os 16 e os 21 anos, criado em 1982, uma vez que esta faixa etária já não está abrangida pela Lei Tutelar Educativa, que se aplica apenas a jovens entre os 12 e os 16 anos. É referido que "alguns destes jovens permanecem acolhidos em instituições do sistema de proteção por decisão judicial, enquanto aguardam julgamento em processos-crime, que tendem a ser morosos". O documento destaca ainda um aumento de 83% no número de jovens que saíram do acolhimento com medida tutelar de internamento em centro educativo. Estes números sugerem uma trajetória preocupante para os jovens mais vulneráveis do sistema de proteção, que, em vez de serem integrados na sociedade, estão a ser canalizados para o sistema de justiça juvenil e penal.