O tribunal baseou a sua convicção na "inverosimilhança" da versão do arguido, que alegou em julgamento que a vítima teria caído sobre a faca durante uma discussão. Esta versão contradizia as declarações que prestara em primeiro interrogatório judicial.
O coletivo de juízes, presidido pelo juiz Pedro Frias, considerou que o arguido, que tinha uma dívida para com o senhorio por causa do arrendamento de uma pastelaria, nunca conseguiu explicar de forma convincente o motivo da discussão, sendo a sua compleição física muito superior à da vítima idosa. Para o tribunal, a intenção do arguido era outra que não a de resolver a dívida. A decisão foi ainda sustentada por provas encontradas no local do crime, como um machado e cordas, que, segundo o tribunal, indiciavam um plano para a "dissimulação dos factos praticados", como tapar o corpo com sacos de plástico. A pena aplicada foi superior à pedida pelo Ministério Público nas alegações finais, que era de 12 anos de prisão, refletindo a gravidade com que o tribunal encarou os factos provados.













