O tribunal considerou a prova apresentada pelo Ministério Público insuficiente para uma condenação.

O caso, julgado no Juízo Local Criminal de Lisboa, referia-se a um crime de ofensa à integridade física qualificada. A acusação do Ministério Público sustentava que os dois irmãos teriam agredido um militar da GNR fora de serviço, com um murro e pontapés na cabeça, dentro de uma discoteca no Cais do Sodré em novembro de 2021.

No entanto, durante a leitura da sentença, a juíza admitiu que "o tribunal ficou com muitas dúvidas".

As principais falhas na prova foram a ausência de imagens de videovigilância do interior da discoteca e a fragilidade da prova testemunhal. A acusação baseava-se largamente no testemunho de um amigo da vítima, que identificou Cláudio Coimbra como o autor do murro. Contudo, a defesa argumentou que este reconhecimento só ocorreu depois de a imagem de Coimbra se ter tornado pública devido ao caso da morte do agente Fábio Guerra em 2022. A juíza reconheceu que o MP "não conseguiu recolher prova testemunhal de que foi o arguido Cláudio Coimbra a desferir o murro, ou até o arguido Artur Coimbra".

Perante a incerteza e a falta de provas conclusivas, o tribunal absolveu ambos os arguidos, aplicando o princípio 'in dubio pro reo'.