O tribunal considerou que a prova apresentada pelo Ministério Público era insuficiente para sustentar uma condenação, sublinhando a importância do princípio 'in dubio pro reo'.
O caso remonta a novembro de 2021, quando, segundo a acusação, Cláudio Coimbra, de 26 anos, e o seu irmão, de 23, teriam agredido um militar da GNR fora de serviço dentro de uma discoteca no Cais do Sodré.
A acusação alegava que os irmãos teriam desferido um murro e pontapeado a vítima na cabeça enquanto esta estava no chão.
No entanto, durante a leitura da sentença no Juízo Local Criminal de Lisboa, a juíza apontou falhas significativas na prova.
"O Ministério Público não conseguiu recolher prova testemunhal de que foi o arguido Cláudio Coimbra a desferir o murro, ou até o arguido Artur Coimbra", admitiu a magistrada, acrescentando que "o tribunal ficou com muitas dúvidas".
A falta de imagens de videovigilância do incidente foi outro fator crucial para a decisão. O procurador do Ministério Público tinha baseado a sua convicção no testemunho de um amigo da vítima, que identificou Cláudio Coimbra como o autor do murro.
Contudo, a defesa desvalorizou essa identificação, argumentando que a testemunha só reconheceu o ex-fuzileiro depois de o ver na televisão associado ao homicídio do agente Fábio Guerra.
Perante a incerteza probatória, o tribunal absolveu ambos os irmãos do crime de ofensa à integridade física qualificada.













