A complexidade do processo, devido ao número de arguidos e ao caráter organizado do crime, tinha permitido a prorrogação dos prazos, mas ainda assim não foi suficiente para evitar a soltura. A situação agravou-se quando, na sessão de julgamento seguinte, três dos arguidos libertados não compareceram.

Fontes policiais expressaram a suspeita de que os dois arguidos brasileiros, alegadamente membros do PCC, já teriam abandonado o território nacional.

O tribunal aplicou uma multa pela ausência injustificada, mas a sua recaptura torna-se agora um desafio.

A defesa dos arguidos tinha anteriormente criticado a investigação, alegando que grande parte do crime foi instigada por um agente encoberto da Polícia Judiciária, um argumento que o Ministério Público refutou, defendendo a legalidade da prova recolhida.