A argumentação central baseia-se na sua condição de demência, diagnosticada como doença de Alzheimer, que o torna incapaz de se defender em tribunal, e num precedente judicial recente que favorece esta tese. O pedido é fundamentado por uma sentença proferida pelo tribunal de Castelo Branco, que, em cumprimento de um acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, arquivou um processo contra um arguido que padecia de uma demência validada por perícia como "incapacidade definitiva e irreversível". A decisão judicial citada refere a "irreversível incapacidade do arguido se defender em juízo" e considera que a manutenção do processo seria "uma mera formalidade que se limita a camuflar o inevitável". A defesa de Salgado alega que a situação factual é comparável e que a justiça não deveria ser aplicada de forma distinta apenas por se tratar de uma figura pública. No requerimento, os advogados afirmam que "a Justiça devia ser 'cega' a nomes", mas que, neste caso, tem sido feita 'ad-hominem' [contra o homem].
Ricardo Salgado, de 81 anos, está a ser julgado em três processos do Universo Espírito Santo e na Operação Marquês, enfrentando dezenas de acusações, incluindo associação criminosa, corrupção e burla qualificada. Em julho, o Tribunal Cível de Cascais já havia declarado o seu acompanhamento, nomeando a sua mulher como acompanhante, devido à sua condição de saúde.














