No centro da controvérsia está a constituição como arguido de um advogado da sociedade SRS Legal, que assessorou a TAP no processo. A SRS Legal classificou o ato como uma "formalidade habitual" necessária para que a equipa de buscas pudesse copiar a correspondência eletrónica.
Contudo, a Ordem dos Advogados reagiu de forma veemente. O Bastonário, João Massano, considerou a prática "absolutamente ilegal e uma ofensa à Advocacia", argumentando que a constituição de um advogado como arguido está a ser usada de forma "instrumental e unicamente com vista a ultrapassar as regras previstas na Lei quanto ao segredo profissional e justificar apreensões, sem qualquer base concreta de suspeita do seu envolvimento criminal".
Massano sublinhou que a proteção do sigilo profissional "não é um privilégio", mas sim um "pilar essencial da Justiça e da defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos". O caso, que já tinha tido repercussões políticas, entra assim numa nova fase, com a justiça a analisar não só a legalidade da indemnização, mas também os métodos de investigação que colidem com as garantias da advocacia.














