A decisão reafirma que o diagnóstico de Alzheimer e o estatuto de maior acompanhado não impedem o prosseguimento dos julgamentos contra o ex-banqueiro. A defesa de Salgado argumentou que o seu estado de saúde, formalizado pela atribuição do estatuto de maior acompanhado pelo tribunal de Cascais, o impossibilitava de se defender de forma plena. Contudo, as juízas que presidem aos coletivos de julgamento em ambos os processos, Susana Seca na “Operação Marquês” e Helena Susano no caso BES/GES, indeferiram o pedido com argumentação semelhante.
Nos despachos, as magistradas sustentam que a decisão do foro cível sobre o acompanhamento de maior “não tem qualquer efeito impeditivo do prosseguimento do processo penal contra o arguido”. As juízas consideram que as consequências da sentença de acompanhamento não se estendem do plano civil para o penal, mantendo-se o entendimento de que Salgado pode ser julgado. A questão sobre a sua aptidão para cumprir uma eventual pena de prisão foi remetida para uma fase posterior, a ser decidida pelo Tribunal de Execução de Penas. Esta decisão judicial assegura a continuidade dos julgamentos, onde o ex-banqueiro responde por um total de 11 crimes na “Operação Marquês”, incluindo corrupção e branqueamento de capitais, separando a determinação da culpa da avaliação da sua capacidade para cumprir uma eventual pena.














