O tribunal considerou a acusação do Ministério Público “provada e procedente”, baseando a sua decisão no depoimento da vítima, que foi corroborado por provas periciais e testemunhais. O crime ocorreu em setembro do ano anterior, quando a vítima, ao sair do seu local de trabalho perto da meia-noite, foi surpreendida pelo arguido no parque de estacionamento.

O homem empurrou-a para dentro do seu veículo, onde a violou.

Durante a agressão, o arguido apagou um cigarro na perna da mulher, causando-lhe uma queimadura de segundo grau. A vítima conseguiu defender-se com uma garrafa de vidro, atingindo o agressor na cabeça, o que lhe permitiu fugir. Em tribunal, o arguido negou os factos, alegando que a vítima teria inventado a história para obter dinheiro, uma versão que “não mereceu credibilidade” por parte do coletivo de juízes. O homem, que não possuía antecedentes criminais, estava sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e irá agora cumprir pena de prisão efetiva.