A decisão de prosseguir com os julgamentos, apesar do diagnóstico de doença de Alzheimer e do estatuto de "maior acompanhado" do ex-banqueiro, representa um marco significativo na justiça portuguesa. A defesa do antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) argumentou que a sua condição de saúde o impedia de exercer plenamente o seu direito de defesa.
No entanto, as juízas responsáveis por ambos os processos, Susana Seca na "Operação Marquês" e Helena Susano no caso BES/GES, emitiram despachos a indeferir o pedido.
A argumentação central é que o estatuto de "maior acompanhado", atribuído pelo tribunal de Cascais, é uma figura do direito civil e "não tem qualquer efeito impeditivo do prosseguimento do processo penal contra o arguido".
As magistradas reiteraram um entendimento já expresso anteriormente: o julgamento de Ricardo Salgado pode e deve continuar.
A questão da sua aptidão para cumprir uma eventual pena de prisão, caso venha a ser condenado, será uma matéria a ser avaliada posteriormente pelo Tribunal de Execução de Penas. Esta decisão judicial assegura a continuidade dos dois mais importantes processos de criminalidade económico-financeira em Portugal contra o seu principal arguido, que responde por dezenas de crimes, incluindo corrupção, branqueamento de capitais e abuso de confiança. A resolução sublinha a determinação do sistema judicial em levar estes casos a uma conclusão, separando a fase de julgamento da fase de execução da pena, e estabelece um precedente importante sobre como lidar com arguidos que desenvolvem doenças degenerativas durante processos judiciais prolongados.













