Durante o trajeto, o arguido fez perguntas e insinuações de cariz sexual, tocou e apalpou a menor em várias partes do corpo. A sentença da primeira instância, proferida pelo Tribunal de Leiria, descreveu que a adolescente "ficou assustada e sentiu-se desconfortável, perturbada e envergonhada, bem como com receio de ser alvo de atos de natureza sexual mais graves". O tribunal concluiu que o motorista agiu com o propósito de satisfazer os seus instintos libidinosos, aproveitando-se da vulnerabilidade da passageira, "fruto da sua idade e de o facto de se encontrar sozinha com aquele no veículo".
Em julgamento, o arguido confirmou ter transportado a menor, mas negou as acusações.
Para além da pena suspensa, sujeita a regime de prova que inclui avaliação clínica em sexologia, o motorista foi condenado a pagar cinco mil euros de indemnização por danos não patrimoniais à vítima e ficou proibido, por cinco anos, de exercer qualquer atividade que envolva contacto regular com menores.













