Os crimes remontam a 2022, quando vários empresários foram contactados por indivíduos que se faziam passar por representantes das autarquias para obter transferências monetárias. Num dos casos, um indivíduo que se apresentou como o presidente da Câmara da Marinha Grande, Aurélio Ferreira, solicitou 1.200 euros para adjudicar uma obra por ajuste direto.
Noutro, usando o nome do autarca de Leiria, Gonçalo Lopes, foi pedida uma doação de 2.000 euros para uma família carenciada. Apenas uma burla foi consumada, com um empresário a transferir 2.500 euros.
Durante o julgamento, os três arguidos optaram pelo silêncio.
As declarações que mãe e filho prestaram na fase de inquérito, onde se eximiram de responsabilidade e incriminaram o pai, não puderam ser usadas como prova, pois o Código de Processo Penal impede a sua valoração contra um coarguido que se recusa a depor em audiência.
Além disso, uma das vítimas faleceu antes do julgamento, e no caso da burla consumada, o tribunal concluiu existir uma "dúvida insanável" sobre o verdadeiro destinatário do dinheiro.
Perante estas lacunas probatórias, o coletivo de juízes considerou a acusação do Ministério Público improcedente e absolveu os três arguidos de todos os crimes.













