Nuno Pardal Ribeiro, antigo vice-presidente da distrital de Lisboa do Chega, será julgado por dois crimes de recurso à prostituição de menores, um consumado e outro na forma tentada. A decisão do Tribunal de Instrução de Cascais de levar o caso a julgamento, nos exatos termos da acusação do Ministério Público, coloca em evidência a gravidade das acusações que recaem sobre uma figura com responsabilidades políticas. O processo teve origem em factos ocorridos em 2023, quando o arguido terá conhecido um jovem de 15 anos através de uma aplicação de encontros. Segundo a acusação do Ministério Público, Nuno Pardal Ribeiro, “sabendo que o assistente tinha 15 anos de idade”, praticou atos sexuais a troco de 20 euros.
Um segundo encontro terá sido combinado, mas não chegou a acontecer, o que fundamenta a acusação na forma tentada.
Durante a fase de instrução, o arguido admitiu o ato sexual, mas negou ter conhecimento da idade do menor e afirmou que o dinheiro se destinava a pagar um jantar. No entanto, a juíza de instrução criminal, Isabel de Noronha, não aceitou os argumentos, reforçando que era fácil perceber que a vítima era menor e que este lhe terá dito a sua idade durante o encontro.
O pedido da defesa para suspensão provisória do processo foi rejeitado pelo tribunal, pelo Ministério Público e pela família da vítima.
O MP pediu ainda que o arguido seja proibido de exercer funções que envolvam contacto com menores.
Após a acusação se tornar pública em fevereiro de 2025, Nuno Pardal Ribeiro renunciou aos seus cargos políticos, incluindo o de deputado municipal. O processo inclui outro arguido, de 76 anos, também acusado de recurso à prostituição de menores.
Em resumoA decisão de levar a julgamento um ex-dirigente do Chega por crimes de prostituição de menores, rejeitando a suspensão do processo, sinaliza a intransigência do sistema judicial perante crimes sexuais contra menores, independentemente do estatuto do arguido. O caso prosseguirá para a fase de julgamento, onde serão apuradas as responsabilidades criminais.