O esquema fraudulento consistia na utilização de sociedades geridas pelos arguidos para se candidatarem a fundos de projetos comunitários. Para tal, criaram um sistema que simulava a prestação de serviços e a aquisição de bens, sustentado na “emissão de faturação falsa e no circuito de dinheiro” para justificar os pedidos de pagamento junto do IAPMEI.

Além da fraude aos subsídios, as sociedades beneficiárias deduziram indevidamente o IVA inscrito nessas faturas fictícias, obtendo reembolsos ilegítimos da Autoridade Tributária.

O tribunal julgou procedente o pedido de indemnização civil, condenando os arguidos a pagar solidariamente ao Estado 836 mil euros. Adicionalmente, foi decretada a perda da vantagem da atividade criminosa, no valor global de 5,5 milhões de euros, a favor do Estado.

As duas sociedades arguidas foram também condenadas a penas de multa e à sua dissolução.