Nas alegações finais, que decorreram no Tribunal Judicial de Leiria, a procuradora da República defendeu que o professor sabia que as balizas eram utilizadas sem os contrapesos necessários, o que demonstrava um “comportamento irresponsável”. A magistrada sublinhou que, embora o arguido não fosse a entidade responsável pelos equipamentos, essa responsabilidade lhe era imputável por analogia, enquanto professor da disciplina. Considerou que “era previsível que ao ser atingido pela baliza podia morrer” e que o arguido “atuou com demasiada leveza”, revelando uma “falta de cuidado indesculpável”.

Por isso, o Ministério Público pediu uma condenação “não inferior a três anos” de prisão, suspensa por igual período.

Em contrapartida, a advogada de defesa pediu a absolvição, argumentando que a responsabilidade legal pelos equipamentos recai sobre a direção do colégio, e não sobre o professor. A jurista afirmou não existir “um nexo de causalidade”, pois a experiência de usar as balizas sem contrapesos “esbateu a sensação de risco”, e que “aquela baliza caiu porque alguém se empoleirou nela”. O arguido, que se encontra de baixa médica, lamentou o acidente e afirmou que não voltará a lecionar.

A leitura do acórdão foi agendada para 31 de outubro.