No entanto, o tribunal deu credibilidade à versão da namorada da vítima mortal, que relatou que o agente procurava um encontro sexual (“festa”) e, após entrar no carro do casal, foi alvo de um assalto.
Já em sua casa, depois de entregar os seus bens, o polícia disparou contra o homem, que, segundo os juízes, não fez qualquer menção de usar a sua arma (que se veio a revelar uma réplica de airsoft). O coletivo de juízes, presidido por Margarida Natário, concluiu que o agente poderia ter recorrido a técnicas de imobilização ou disparado para uma zona não letal. Para o tribunal, o agente agiu para “esconder o encontro sexual que pretendia ter”.
A sentença inclui ainda o pagamento de uma indemnização de 40 mil euros ao filho menor da vítima. O acórdão teceu críticas severas à investigação da Polícia Judiciária e aos testemunhos de outros agentes da PSP que depuseram a favor do colega.













