O MP sustenta que “o arguido sabia que o assistente tinha 15 anos de idade”. O ex-dirigente terá ainda tentado um segundo encontro, que não se concretizou, o que fundamenta a acusação de um crime na forma tentada. Durante a fase de instrução, que o próprio arguido requereu, Nuno Pardal Ribeiro admitiu o ato sexual, mas alegou que pensava que o jovem era maior de idade e que o dinheiro se destinava a pagar um jantar, negando que fosse um pagamento por sexo. Contudo, a juíza de instrução criminal, Isabel de Noronha, não aceitou os seus argumentos, considerando que era fácil perceber que a vítima era menor e que este lhe terá dito a sua idade.

A juíza rejeitou também o pedido da defesa para a suspensão provisória do processo.

O caso, denunciado à Polícia Judiciária pelos pais do menor, levou à demissão de Nuno Pardal Ribeiro dos seus cargos políticos. No mesmo processo, será também julgado um piloto de 74 anos, já condenado anteriormente pela morte de duas pessoas numa aterragem de emergência na Costa da Caparica, acusado de um crime de recurso à prostituição de menores.