Após iniciar o fogo, o homem abandonou o local.
Foram os senhorios da habitação que, ao aperceberem-se do fumo e mesmo com a oposição do suspeito, intervieram com uma mangueira e controlaram as chamas até à chegada dos bombeiros.
A PJ sublinhou o grave perigo da situação, notando que o local, composto por três frações contíguas, “esteve em risco de destruição, potenciado pela existência de gás no interior da habitação, tendo ocorrido efetivo perigo de explosão”. O detido, que tem “problemas de adição a drogas e a álcool”, já possui referências criminais por tráfico e violência doméstica.
Presente a primeiro interrogatório judicial, o tribunal decidiu não aplicar a prisão preventiva, mas impôs medidas de coação restritivas.
O arguido ficou proibido de regressar ao domicílio, de contactar os ofendidos e de se aproximar da mãe, sendo o cumprimento desta última medida controlado por pulseira eletrónica. O homem está agora indiciado pelos crimes de incêndio em edifício e de violência doméstica.












