A acusação do Ministério Público sustenta que, em 2016, os arguidos terão forjado despesas de deslocação de viagens fictícias para se apropriarem indevidamente de um total de mais de 63 mil euros da associação profissional.
Segundo a acusação, Ana Rita Cavaco terá recebido indevidamente 10.361,16 euros, enquanto Luís Filipe Barreira terá obtido 5.432,80 euros.
Os crimes em causa são peculato, por alegado desvio de fundos, e falsificação de documento, puníveis com penas de prisão até oito e cinco anos, respetivamente. Durante as alegações finais do julgamento, que decorreu ao longo de vários meses, a procuradora do Ministério Público pediu a aplicação de penas suspensas para todos os arguidos, considerando que estas deveriam situar-se “um pouco abaixo do limite médio”.
A defesa da maioria dos arguidos, incluindo os dois bastonários, pugnou pela absolvição, negando as acusações.
A leitura da decisão, inicialmente marcada para 15 de setembro, foi adiada devido a doença de uma magistrada, sendo reagendada para o Campus de Justiça, em Lisboa. Este caso coloca sob escrutínio a gestão de uma das maiores ordens profissionais do país, com implicações para a confiança pública na instituição.












