Segundo o tribunal, o arguido aproveitava-se da circunstância de ser irmão da criança e de coabitar com ela para a sujeitar a “atos sexuais de relevo”.
Durante o julgamento, o jovem “veio negar a maioria dos factos, justificando com a diferença cultural entre Portugal e o Brasil”, um argumento que a presidente do coletivo de juízes considerou que “não faz qualquer sentido e não corresponde à realidade”. A magistrada classificou as declarações da vítima, prestadas para memória futura, como “claras e arrasadoras”, afirmando que o tribunal “não ficou com quaisquer dúvidas de que os factos aconteceram nos termos, modo e frequência” relatados. A juíza salientou que se tratam de “crimes muito graves e que não são justificados por diferenças culturais.
Não é lícito em Portugal e também não é lícito no Brasil”.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de 20 mil euros à vítima. Foi-lhe ainda aplicada a pena acessória de expulsão do país e a proibição, por cinco anos, de exercer qualquer atividade que envolva contacto regular com menores.












