O caso, que dominou a atenção mediática, revela contornos particularmente perturbadores.
Susana Gravato, de 49 anos, foi encontrada sem vida em sua casa, vítima de um disparo de arma de fogo.
A investigação da Polícia Judiciária rapidamente identificou o filho menor como o principal suspeito.
Segundo os relatos, o jovem terá utilizado uma arma pertencente ao pai, que se encontrava guardada num cofre, e tentou encenar um assalto para ocultar o crime, chegando a tapar as câmaras de videovigilância e a cobrir o corpo da mãe com uma manta. Aos inspetores, o adolescente terá justificado o ato com uma motivação fútil, afirmando que a mãe o “tinha irritado nos últimos dias”.
Este cenário contrasta com a perceção pública de uma “família muito unida”, conforme descrito por vizinhos e amigos. O jovem foi presente ao Tribunal de Família e Menores de Aveiro, que lhe aplicou a medida cautelar de internamento em centro educativo em regime fechado por um período de três meses. Este desfecho reabriu a discussão sobre a Lei Tutelar Educativa, que estabelece que menores de 16 anos são inimputáveis criminalmente. O advogado João Massano explicou que a lei “não castiga, educa.
Parte do princípio de que o jovem tem de compreender a gravidade do que fez”.
A medida mais gravosa aplicável é o internamento por um período máximo de três anos.
A psicóloga Melanie Tavares assinalou a raridade de casos desta natureza, mas sublinhou que “ainda há manobra para atuar” na reabilitação do jovem, desde que acompanhado por “uma equipa técnica em condições”.
O caso motivou ainda um apelo da APAV à responsabilidade ética dos meios de comunicação na sua cobertura.














