A aplicação da medida de coação de prisão preventiva a um cidadão luso-brasileiro por crimes de incitamento ao ódio e à violência nas redes sociais constitui uma decisão judicial histórica em Portugal, sinalizando uma resposta mais firme a este tipo de criminalidade. Bruno Silva, um homem de 30 anos com ligações à extrema-direita, foi detido pela Unidade Nacional Contraterrorismo da Polícia Judiciária (PJ) em Vila Real. A detenção ocorreu após a difusão de publicações nas redes sociais em que o suspeito, segundo a PJ, “oferecia como recompensa um apartamento no centro de Lisboa a quem realizasse um massacre e exterminasse determinados cidadãos estrangeiros e um bónus adicional de 100 mil euros a quem atentasse contra a vida de uma jornalista brasileira que trabalha em Portugal”. A jornalista visada, Stefani Costa, reagiu à decisão do tribunal, considerando-a “histórica” e “uma vitória de todos os que defendem a liberdade de imprensa”.
O caso gerou “enorme repercussão e alarme social”, levando a uma intervenção das autoridades.
O suspeito já possuía antecedentes por crimes de discriminação e incitamento ao ódio. O Diretor Nacional da PJ, Luís Neves, confirmou que “os crimes de ódio estão em pleno crescimento” e prometeu um “combate feroz” por parte da instituição, sublinhando a preocupação com a radicalização de jovens e a violência online que “passa para a realidade e para as ruas”.
Outra jornalista, Amanda Lima, revelou que também tinha apresentado queixa contra o mesmo indivíduo por ameaças.
A detenção e a subsequente medida de coação representam um marco na forma como o sistema judicial português lida com o discurso de ódio online, tratando-o não apenas como uma questão de liberdade de expressão, mas como uma ameaça real à segurança pública.
Em resumoA decisão de manter em prisão preventiva um indivíduo por incitamento ao ódio e ameaças de morte nas redes sociais é inédita em Portugal e reflete uma crescente preocupação das autoridades com a radicalização e a violência xenófoba. O caso sublinha a gravidade com que o sistema judicial passa a encarar o discurso de ódio online, considerando-o uma ameaça real e aplicando a medida de coação mais gravosa para prevenir a continuação da atividade criminosa.