O caso adquiriu contornos de grande tragédia familiar, com a investigação a revelar detalhes perturbadores sobre as circunstâncias do crime.
Inicialmente, a morte foi associada a um possível assalto, mas a investigação da Polícia Judiciária rapidamente se concentrou no filho da vítima, que acabou por confessar a autoria.
Segundo os relatos, o adolescente utilizou uma arma de fogo do pai, que estaria guardada num cofre, e disparou contra a mãe.
Subsequentemente, terá tentado simular um assalto, desarrumando a casa, desligando as câmaras de vigilância e escondendo a arma na campa dos avós paternos.
As motivações permanecem incertas, com algumas fontes a indicarem que o jovem se sentia pressionado ou irritado com a mãe, enquanto outras sugerem que o plano inicial seria fugir de casa e que o homicídio ocorreu após ter sido surpreendido. A comunidade local descreveu o jovem como “calmo e educado”, o que adensou o choque e a incompreensão.
Do ponto de vista judicial, por ter menos de 16 anos, o adolescente é considerado inimputável ao abrigo do Código Penal.
O caso foi enquadrado pela Lei Tutelar Educativa, que prevê medidas com finalidade pedagógica em vez de punitiva. O Tribunal de Família e Menores de Aveiro aplicou a medida cautelar de internamento em regime fechado num centro educativo por um período de três meses, que será reavaliada. A lei prevê uma duração máxima de internamento de três anos para estes casos.
Foi ainda determinada a realização de uma perícia sobre a personalidade do menor, um procedimento obrigatório quando se perspetiva a aplicação da medida mais grave.













