A decisão põe fim a uma longa batalha judicial relacionada com a reversão de um perdão de pena que lhe havia sido concedido durante a pandemia de Covid-19.\n\nArmando Vara enfrenta um cúmulo jurídico de cinco anos e meio de prisão, resultante de condenações no processo Face Oculta e num caso separado da Operação Marquês. O perdão de pena foi revertido após a condenação neste último processo, que resultou da decisão instrutória do juiz Ivo Rosa. Com a decisão do TC a transitar em julgado, Vara terá de cumprir os cerca de dois anos e meio de pena que lhe restam. A decisão obriga ainda o ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos a pagar custas judiciais no valor de 1.530 euros.

Após iniciar o cumprimento da pena, Armando Vara poderá requerer a liberdade condicional.

Caso o pedido seja recusado, a sua libertação deverá ocorrer aproximadamente oito meses depois, ao completar dois terços da pena total.

Este desfecho representa um momento significativo na aplicação da justiça em casos de corrupção envolvendo figuras políticas de relevo em Portugal, reafirmando a execução de penas de prisão efetiva.