Esta decisão põe fim a uma longa batalha legal em torno da execução da pena do antigo governante.
Armando Vara enfrenta um cúmulo jurídico de cinco anos e meio de prisão, resultante de condenações em dois processos distintos: o caso Face Oculta e um processo separado da Operação Marquês. O seu regresso à prisão tornou-se iminente depois de uma decisão do Tribunal da Relação de Guimarães ter revertido o perdão de pena que lhe havia sido concedido durante a pandemia de COVID-19. A defesa de Vara recorreu desta decisão para o TC, que agora negou provimento à reclamação, considerando-a improcedente. Para além de confirmar a necessidade de cumprir o tempo de pena remanescente, a decisão do TC obriga ainda Armando Vara ao pagamento de custas judiciais no valor de 1.530 euros. Com esta deliberação, esgotam-se as vias de recurso ordinárias, e o ex-governante deverá ser notificado para se apresentar na prisão para cumprir os cerca de dois anos e meio de pena que lhe faltam.
Após iniciar o cumprimento, poderá eventualmente requerer a liberdade condicional.














