A decisão judicial alterou a qualificação do crime proposta pelo Ministério Público, considerando que não houve negligência grosseira. O docente estava inicialmente acusado pelo Ministério Público de um crime de homicídio por negligência grosseira.
No entanto, durante o julgamento, a juíza entendeu que os factos apurados não sustentavam essa qualificação mais grave, procedendo a uma “alteração não substancial dos factos” e condenando o arguido por homicídio por negligência simples.
A pena de prisão foi suspensa na sua execução.
A juíza, ao proferir a sentença, expressou que a pena visava “restabelecer uma certa paz social e paz sentimental para quem se viu envolvido nisto”, reconhecendo o impacto trágico do acidente em toda a comunidade escolar.
O caso encerra assim um doloroso processo judicial, que procurou apurar as responsabilidades pela falha de segurança que levou à morte do jovem em ambiente escolar.














