A deliberação judicial gerou debate público sobre a proteção de menores e a adequação das penas para crimes desta natureza.

O professor, que lecionava numa escola em Matosinhos, havia sido condenado em primeira instância pelo crime de abuso sexual.

Para além da pena principal, foi-lhe aplicada uma pena acessória que o proibia de exercer qualquer profissão que envolvesse contacto com menores durante um período de cinco anos.

No entanto, o arguido recorreu desta medida específica para o Tribunal da Relação do Porto.

Os juízes desembargadores deram provimento ao recurso, anulando a proibição.

A justificação apresentada no acórdão foi que o comportamento do arguido se tratou de um "episódio isolado numa longa carreira profissional" e que se situava "num patamar leve ou de reduzida gravidade". Esta fundamentação chocou a opinião pública, por parecer minimizar a gravidade do crime de abuso sexual de uma menor.

A decisão significa que, legalmente, o professor pode regressar à atividade docente, incluindo em escolas com crianças e adolescentes, o que levanta sérias preocupações sobre a segurança dos alunos e a mensagem que o sistema de justiça transmite em relação a crimes desta índole.