A decisão reverte uma recusa anterior do Ministério Público e reforça o direito de acesso à informação por parte de um magistrado sob investigação. O juiz Ivo Rosa, conhecido pela sua intervenção na fase de instrução da Operação Marquês, tinha solicitado ao Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) o acesso aos processos em que era visado.
Após a recusa inicial por parte do procurador do STJ, o magistrado apresentou reclamações hierárquicas.
A Procuradora-Geral da República deu provimento a essas reclamações, desautorizando a decisão do seu subordinado e reconhecendo que Ivo Rosa tem o direito de consultar os inquéritos.
No total, o juiz foi investigado em oito inquéritos-crime, cinco dos quais no Tribunal da Relação de Lisboa e os três em questão no Supremo. A decisão da PGR assenta no princípio do direito de acesso aos autos por parte de um arguido ou visado, um direito fundamental para garantir a possibilidade de defesa.
Este desenvolvimento processual é significativo, pois incide sobre a transparência e os direitos dos próprios magistrados quando são objeto de investigação, num contexto de elevado escrutínio público sobre o sistema judicial.













