As penas variam entre prisão efetiva para os principais arguidos e penas suspensas para os restantes, com apenas cinco absolvições.
O esquema fraudulento visava pessoas que colocavam artigos à venda em plataformas online como o OLX.
Os arguidos, agindo em coautoria e aproveitando as “fragilidades” da aplicação, contactavam os vendedores e, sob o pretexto de efetuarem o pagamento, induziam-nos a realizar operações numa caixa multibanco.
Em vez de receberem dinheiro, as vítimas associavam inadvertidamente o seu cartão bancário ao número de telemóvel dos burlões, que passavam a ter controlo sobre a conta para fazer levantamentos e pagamentos.
O processo envolveu 29 arguidos, com idades entre os 24 e os 72 anos, alguns com relações familiares entre si. Seis foram condenados a penas de prisão efetiva, com as mais pesadas a atingirem os sete anos e três meses de prisão para uma mulher de 40 anos, condenada por 36 crimes. Os restantes 18 condenados receberam penas suspensas.
Este caso destaca a crescente sofisticação e prevalência das burlas digitais e a resposta do sistema judicial a este tipo de criminalidade.














