O Tribunal da Relação decidiu libertar um homem de 49 anos, que se fazia passar por fisioterapeuta e estava em prisão preventiva por suspeita de violar uma utente. A decisão, assinada por um coletivo de juízes que inclui o desembargador Ivo Rosa, gerou controvérsia, especialmente porque o arguido já está a ser julgado por um caso semelhante. O homem encontrava-se detido preventivamente, mas o acórdão do Tribunal da Relação, assinado pelos juízes Cristina Santa, Eduardo Paiva e Ivo Rosa, revogou essa medida de coação, substituindo-a por apresentações periódicas às autoridades.
A decisão é particularmente notável porque um dos artigos menciona que o juiz Ivo Rosa defendia uma medida ainda menos gravosa: a liberdade total do arguido, sem qualquer tipo de condicionante.
Esta deliberação judicial levanta um debate sobre os critérios para a aplicação da prisão preventiva em crimes de natureza sexual, especialmente quando o suspeito enfrenta acusações recorrentes. A libertação de um indivíduo indiciado por crimes graves, enquanto aguarda julgamento por factos similares, cria preocupação sobre a segurança das vítimas e a perceção pública da justiça.
A divergência dentro do próprio coletivo de juízes, com Ivo Rosa a defender a liberdade incondicional, acrescenta uma camada de complexidade à análise da decisão e às suas potenciais implicações na proteção de vítimas vulneráveis.
Em resumoUm falso fisioterapeuta, em prisão preventiva por suspeita de violação de uma paciente, foi libertado pelo Tribunal da Relação, ficando sujeito a apresentações periódicas. A decisão foi assinada por um coletivo que incluía o juiz Ivo Rosa, que, segundo uma das notícias, defendia a liberdade total do arguido.