A decisão é particularmente notável porque um dos artigos menciona que o juiz Ivo Rosa defendia uma medida ainda menos gravosa: a liberdade total do arguido, sem qualquer tipo de condicionante.

Esta deliberação judicial levanta um debate sobre os critérios para a aplicação da prisão preventiva em crimes de natureza sexual, especialmente quando o suspeito enfrenta acusações recorrentes. A libertação de um indivíduo indiciado por crimes graves, enquanto aguarda julgamento por factos similares, cria preocupação sobre a segurança das vítimas e a perceção pública da justiça.

A divergência dentro do próprio coletivo de juízes, com Ivo Rosa a defender a liberdade incondicional, acrescenta uma camada de complexidade à análise da decisão e às suas potenciais implicações na proteção de vítimas vulneráveis.