Esta paragem reacende o debate sobre manobras dilatórias e o risco iminente de prescrição de vários crimes.

A juíza Susana Seca suspendeu o julgamento até 4 de dezembro, concedendo a José Sócrates um prazo de 20 dias para nomear um novo defensor, após a renúncia do seu anterior advogado, Pedro Delille.

A magistrada admitiu que a situação pode configurar "atos manifestamente dilatórios" com o propósito de "protelar o andamento dos trabalhos". Num despacho, o tribunal alertou para o "risco de prescrição de crimes a breve trecho", especificando que os crimes de corrupção relacionados com o empreendimento de Vale do Lobo poderão prescrever durante o primeiro semestre de 2026. A decisão de suspender o processo, apesar da suspeita de uma manobra para atrasar o seu desfecho, foi justificada pela necessidade de salvaguardar o direito de defesa do arguido.

José Sócrates havia dirigido um requerimento ao tribunal para que pusesse termo ao que classificou como o "degradante espetáculo" de ser representado por um advogado oficioso que não escolheu.

O bastonário da Ordem dos Advogados esclareceu que os custos do defensor nomeado pelo Estado teriam de ser suportados pelo ex-primeiro-ministro.

Este episódio sublinha a tensão processual e a complexidade de um dos casos de corrupção mais mediáticos da justiça portuguesa, colocando em evidência o conflito entre a celeridade processual e as garantias de defesa.