Segundo o tribunal, os fogos foram iniciados com um cigarro aceso durante uma caminhada perto da sua residência.

A arguida, sem antecedentes criminais, foi diagnosticada com uma "anomalia psíquica" e uma "perturbação de desenvolvimento intelectual de gravidade ligeira".

No entanto, o coletivo de juízes entendeu que a sua condição não era suficientemente grave para a declarar inimputável.

A sentença reflete uma ponderação entre a responsabilidade criminal e a condição de saúde mental da arguida, determinando o cumprimento da pena num hospital psiquiátrico ou estabelecimento para inimputáveis.