Segundo o tribunal, os fogos foram iniciados com um cigarro aceso durante uma caminhada perto da sua residência.
A arguida, sem antecedentes criminais, foi diagnosticada com uma "anomalia psíquica" e uma "perturbação de desenvolvimento intelectual de gravidade ligeira".
No entanto, o coletivo de juízes entendeu que a sua condição não era suficientemente grave para a declarar inimputável.
A sentença reflete uma ponderação entre a responsabilidade criminal e a condição de saúde mental da arguida, determinando o cumprimento da pena num hospital psiquiátrico ou estabelecimento para inimputáveis.













