Contudo, o Tribunal do Porto determinou que o automóvel não será declarado perdido a favor do Estado e terá de ser devolvido. A decisão fundamenta-se no facto de o arguido no processo de tráfico de droga não ser o proprietário legal do veículo e de não haver provas de que a viatura tenha sido utilizada na prática do crime. Este desfecho judicial expõe as complexidades legais que rodeiam a apreensão de bens e a sua posterior utilização pelo Estado. Embora a lei permita que veículos apreendidos sejam usados pelas forças policiais, tal depende de uma decisão final de perda a favor do Estado, que neste caso não se verificou. A situação coloca em evidência a necessidade de um rigoroso apuramento da propriedade dos bens e da sua ligação ao crime antes de se proceder à sua afetação a fins públicos, sob pena de reveses judiciais que, para além do embaraço institucional, podem implicar custos para o erário público.
Tribunal ordena que PSP devolva Ferrari apreendido e personalizado
Um Ferrari de luxo, apreendido numa investigação de tráfico de droga e subsequentemente personalizado e utilizado pela PSP, terá de ser devolvido ao seu proprietário por decisão judicial. O caso levanta questões sobre os procedimentos de apreensão e utilização de bens em processos-crime, culminando numa situação embaraçosa para as forças de segurança. A viatura, um Ferrari 488 GTB avaliado em cerca de 300 mil euros, foi apreendida pela PSP do Porto a um suspeito de tráfico de estupefacientes. Após a apreensão, o carro foi pintado com as cores e símbolos da Polícia de Segurança Pública e utilizado em eventos de representação, numa ação com visível impacto mediático.



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