Contudo, o Tribunal do Porto determinou que o automóvel não será declarado perdido a favor do Estado e terá de ser devolvido. A decisão fundamenta-se no facto de o arguido no processo de tráfico de droga não ser o proprietário legal do veículo e de não haver provas de que a viatura tenha sido utilizada na prática do crime. Este desfecho judicial expõe as complexidades legais que rodeiam a apreensão de bens e a sua posterior utilização pelo Estado. Embora a lei permita que veículos apreendidos sejam usados pelas forças policiais, tal depende de uma decisão final de perda a favor do Estado, que neste caso não se verificou. A situação coloca em evidência a necessidade de um rigoroso apuramento da propriedade dos bens e da sua ligação ao crime antes de se proceder à sua afetação a fins públicos, sob pena de reveses judiciais que, para além do embaraço institucional, podem implicar custos para o erário público.