A decisão foi tomada pelo Tribunal do Porto, que concluiu que o veículo não pertencia ao arguido no processo.
A viatura de luxo foi apreendida a um suspeito de tráfico conhecido como "Bruce de Francos".
Ao abrigo da lei que permite ao Estado utilizar bens apreendidos, a PSP adaptou o carro, pintando-o com as cores e símbolos da força policial, e utilizou-o em ações de patrulhamento e eventos públicos durante vários meses.
No entanto, a decisão judicial veio reverter a situação, determinando que o automóvel não pode ser declarado perdido a favor do Estado, uma vez que a sua propriedade não é do suspeito detido. Este desfecho levanta questões sobre os procedimentos de gestão de bens apreendidos, nomeadamente a utilização de património por parte das autoridades antes de uma decisão judicial transitada em julgado sobre a sua perda a favor do Estado. O caso ilustra a complexidade legal em torno da apreensão de bens e a necessidade de garantir os direitos de propriedade de terceiros não envolvidos em atividades criminosas.














