O TRP deu provimento ao recurso, considerando credíveis os depoimentos e os exames periciais que apontavam para a ocorrência dos abusos em 2022.

O acórdão da Relação destaca a credibilidade atribuída às declarações da menor, um elemento frequentemente complexo em processos desta natureza.

Para além da pena de prisão efetiva, o tribunal aplicou ao arguido penas acessórias significativas: foi proibido de ter a confiança de menores e ficou inibido do exercício das responsabilidades parentais sobre a filha por um período de nove anos.

Esta decisão reforça a proteção da vítima e envia uma mensagem clara sobre a gravidade do crime.

O caso ilustra o funcionamento do sistema de recursos judiciais em Portugal, onde uma instância superior pode reavaliar as provas e reverter uma absolvição, garantindo que crimes graves, especialmente contra menores vulneráveis, não fiquem impunes.