Esta falha processual levanta sérias questões sobre a condução da investigação pelo Ministério Público.

As notícias indicam que um conjunto de escutas telefónicas em que António Costa foi interveniente, realizadas entre 2020 e 2022, só foram remetidas ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2024, muito depois do prazo legal para a sua validação.

Existe uma discrepância nos números reportados, com algumas fontes a mencionarem 22 escutas e a Procuradoria-Geral da República (PGR) a reconhecer, num comunicado, uma falha na comunicação de sete conversas devido a "razões técnicas diversas".

Esta omissão é processualmente grave, uma vez que a validação por um juiz, neste caso do STJ devido às funções de primeiro-ministro, é um requisito legal para garantir os direitos, liberdades e garantias dos visados. A defesa de António Costa já reagiu, exigindo um apuramento de responsabilidades por esta irregularidade. Paralelamente, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu não aceitar as reclamações de dois advogados arguidos no processo, permitindo que o juiz de instrução tenha acesso aos seus emails, um desenvolvimento que o Ministério Público considerava essencial para a conclusão do inquérito.

A controvérsia em torno das escutas adensa o debate público sobre os métodos e a supervisão das investigações criminais em Portugal, especialmente em casos de elevada complexidade e impacto político.