Ao investigarem, ficaram “incrédulos” ao descobrir que a infração tinha sido cometida por uma carrinha funerária, pertencente à mesma empresa que tinha tratado do funeral do seu filho. A funerária, para se livrar da coima, tinha identificado o jovem falecido como o condutor do veículo no momento da infração.

O Ministério Público avançou com uma acusação formal contra a agência funerária e o seu proprietário pelo crime de falsas declarações. A gravidade do ato, que instrumentalizou a identidade de uma pessoa falecida para benefício próprio, poderá levar a uma pena de prisão que pode chegar a um máximo de sete anos, destacando a seriedade com que o sistema judicial encara este tipo de fraude.