Uma agência funerária de Castelo Branco foi acusada pelo Ministério Público por ter utilizado os dados de um jovem falecido para se eximir ao pagamento de uma multa de trânsito. O caso, que chocou os pais da vítima, revela uma conduta criminosa e eticamente reprovável, podendo resultar numa pena de prisão até sete anos. O esquema fraudulento foi descoberto quando os pais de um jovem de 19 anos, vítima mortal de um acidente rodoviário, receberam em casa uma notificação de uma multa por excesso de velocidade.
Ao investigarem, ficaram “incrédulos” ao descobrir que a infração tinha sido cometida por uma carrinha funerária, pertencente à mesma empresa que tinha tratado do funeral do seu filho. A funerária, para se livrar da coima, tinha identificado o jovem falecido como o condutor do veículo no momento da infração.
O Ministério Público avançou com uma acusação formal contra a agência funerária e o seu proprietário pelo crime de falsas declarações. A gravidade do ato, que instrumentalizou a identidade de uma pessoa falecida para benefício próprio, poderá levar a uma pena de prisão que pode chegar a um máximo de sete anos, destacando a seriedade com que o sistema judicial encara este tipo de fraude.
Em resumoO Ministério Público acusou uma funerária de Castelo Branco de fraude, após esta ter usado os dados de um jovem de 19 anos, cujo funeral realizou, para evitar uma multa por excesso de velocidade. A descoberta foi feita pelos pais da vítima, e o proprietário da agência enfrenta agora uma pena que pode ir até sete anos de prisão.