O caso revela um profundo desrespeito pela memória do defunto e pela sua família.

A situação insólita teve início quando uma carrinha da funerária foi detetada em excesso de velocidade.

Ao receber a notificação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), doze dias após ter realizado o funeral do jovem, o sócio-gerente da empresa terá decidido identificar o falecido como o condutor do veículo. Esta manobra visava, presumivelmente, levar ao arquivamento do processo de contraordenação, uma vez que a responsabilidade se extinguiria com a morte do suposto infrator.

No entanto, a fraude foi descoberta, levando à dedução de acusação por parte do Ministério Público. Os arguidos são agora acusados do crime de falsificação de documento.

Este ato não só constitui uma ilegalidade, mas também uma grave violação ética e moral, ao instrumentalizar a identidade de uma pessoa falecida para obter um benefício ilícito.

O caso demonstra uma conduta dolosa e um desrespeito flagrante pela dor da família enlutada, que confiou os serviços fúnebres do seu ente querido à empresa agora acusada.

A ação judicial que se segue irá determinar as consequências legais para os responsáveis.