A intervenção do regulador sublinha que estes procedimentos, realizados para fins recreativos, contrariam as normas técnico-científicas e podem acarretar riscos para a saúde do feto.
O aviso da ERS surgiu na sequência de várias reclamações de utentes sobre a realização de ecografias designadas como “emocionais” ou “3D/4D/5D não diagnósticas”.
A entidade reguladora esclarece que estas práticas “podem implicar a exposição desnecessária do feto a ultrassons e desvirtuam a finalidade médica e diagnóstica da ecografia obstétrica”.
A posição da ERS é inequívoca: os exames ecográficos devem ser realizados exclusivamente em contexto clínico, por profissionais qualificados e com um propósito médico definido.
Este alerta representa uma ação de regulação importante, que visa proteger os utentes de práticas comerciais que se apropriam de tecnologia médica para fins lúdicos, ignorando os princípios de precaução em saúde. A ERS reforça, assim, o enquadramento legal e deontológico da utilização de meios complementares de diagnóstico, garantindo que a sua aplicação obedece a critérios de necessidade clínica e segurança.














