O indivíduo, juntamente com dois cúmplices, arrombou uma residência e manietou as vítimas que se encontravam no interior, cometendo um roubo violento.
Pelos seus atos, foi condenado a uma pena de seis anos e cinco meses de prisão. Apesar de se encontrar em situação regular em Portugal, pendia sobre ele um mandado de detenção internacional emitido pelo Brasil. A sua localização e detenção pela PJ demonstram a eficácia dos canais de comunicação e colaboração entre as polícias de diferentes países. O facto de o suspeito ter conseguido residir em Portugal legalmente, apesar de ser um foragido, levanta questões sobre os processos de verificação de antecedentes em pedidos de residência. O homem ficará agora em prisão preventiva, a medida mais gravosa, o que indica que o tribunal considerou existir um elevado perigo de fuga antes da conclusão do processo de extradição para o Brasil, onde terá de cumprir a pena de prisão a que foi condenado.














