O caso, ocorrido em setembro de 2024, destacou-se pela gravidade e pela conduta do arguido após o crime.

O tribunal considerou provado que o arguido, Joel Franco, atuou com notável “frieza” e de forma consciente ao desrespeitar um sinal vermelho e colher a vítima, Afonso Gonçalves, numa passadeira.

Após o atropelamento, o condutor prosseguiu a sua viagem sem prestar qualquer tipo de auxílio, tendo sido detido 48 horas depois do crime.

O Ministério Público tinha acusado o taxista, que se encontrava em prisão preventiva, dos crimes de homicídio simples, condução perigosa e omissão de auxílio.

A sentença reflete a severidade com que o sistema judicial encarou não só a infração rodoviária que resultou numa morte, mas também a subsequente falta de humanidade demonstrada pela fuga e abandono da vítima. Esta decisão judicial estabelece um precedente importante sobre a responsabilização criminal em casos de sinistralidade rodoviária com contornos de extremo desrespeito pela vida humana.