Posteriormente, esta prescrição deve ser validada por um médico hidrologista no estabelecimento termal escolhido.
Cada ciclo de tratamento deve ter uma duração entre 12 e 21 dias.
A portaria, assinada pelos ministros das Finanças e da Saúde, abrange um leque variado de patologias, incluindo doenças reumáticas como a artrite reumatoide, problemas respiratórios como rinite e asma, doenças de pele como psoríase, e condições metabólicas como diabetes e obesidade.
Doenças neurológicas e psiquiátricas também estão contempladas.
Os atos comparticipados incluem desde a consulta e acompanhamento médico até técnicas específicas como hidropinia, duches, vapores e outros procedimentos.
O Governo justifica a medida sublinhando a “relevância do termalismo no contexto do SNS” para a prevenção e controlo de doenças crónicas, a melhoria da qualidade de vida e a potencial redução de despesas com medicamentos e absentismo laboral. Os sistemas informáticos do SNS e dos estabelecimentos termais têm um prazo de 180 dias para se adaptarem ao novo regime de prescrição e faturação eletrónica.














