A nova portaria estabelece uma comparticipação de 35% do valor dos tratamentos, com limites anuais por utente. O novo regime, que entrou em vigor a 1 de outubro, define que o Estado comparticipará em 35% o valor dos tratamentos termais, com um limite máximo de 110 euros por utente por ano, ao qual acrescem 15 euros anuais. O orçamento global para esta medida está fixado em dois milhões de euros por ano. Para beneficiar deste apoio, os utentes necessitam de uma prescrição de um médico de medicina geral e familiar do SNS, que terá a validade de um ano.

Posteriormente, essa prescrição deve ser validada por um médico hidrologista no estabelecimento termal escolhido.

Cada ciclo de tratamento deve ter uma duração entre 12 e 21 dias.

A portaria abrange um vasto leque de patologias, incluindo doenças reumáticas como a artrite reumatoide, doenças respiratórias como rinite e asma, condições dermatológicas como psoríase, e doenças metabólicas como diabetes e obesidade.

Também estão contempladas a insuficiência venosa, anemia e algumas patologias neurológicas e psiquiátricas.

Os atos termais comparticipados incluem hidropinia, imersão, duches, tratamentos a vapor e técnicas para o aparelho respiratório.

O Governo sublinha que esta medida reconhece o papel do termalismo na melhoria da qualidade de vida dos doentes e na potencial redução de gastos com medicamentos e absentismo laboral.

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) têm agora 180 dias para adaptar os sistemas de prescrição eletrónica.