O Conselho Superior da Magistratura (CSM) confirmou a distribuição por sorteio e esclareceu que “o juiz ainda não teve contacto com o processo nem proferiu qualquer despacho no âmbito do mesmo”. O CSM acrescentou que, por se tratar de um processo urgente durante as férias judiciais, será presente ao juiz de turno, que não tem competência para se pronunciar sobre eventuais pedidos de escusa ou recusa. A entidade de gestão dos magistrados sublinhou ainda que, “nos termos da Constituição e da lei, os juízes exercem a sua função com independência, imparcialidade e isenção, não estando sujeitos a orientações externas de qualquer natureza”. A situação representa um desenvolvimento sensível num dos casos judiciais mais mediáticos da política portuguesa, colocando o foco sobre a perceção de imparcialidade do sistema de justiça.