O decreto-lei prevê a venda de até 49,9% do capital da empresa, sendo 5% reservados aos trabalhadores. O processo foi formalmente iniciado a 10 de julho e, com a promulgação presidencial, avança agora para a fase de aprovação do caderno de encargos, que definirá os critérios da venda. O primeiro-ministro, Luís Montenegro, saudou a decisão, afirmando que o processo “é do interesse estratégico de Portugal” e visa “dar futuro à nossa companhia aérea”.
A promulgação não foi, no entanto, isenta de cautelas.
Marcelo Rebelo de Sousa, que em outubro de 2023 vetara uma proposta do governo de António Costa por considerar que “suscitava múltiplas dúvidas”, voltou a levantar questões sobre o atual diploma. As suas preocupações centraram-se em cláusulas sobre operações de património da TAP, alterações à estrutura de capital e a recente insolvência da antiga TAP SGPS (Siavilo).
Apenas “na sequência dos esclarecimentos governamentais”, como refere a nota da Presidência, é que o diploma recebeu luz verde.
Este episódio evidencia o papel ativo do Presidente na fiscalização de processos estratégicos, garantindo que o novo plano não incorria nas falhas de transparência que apontara ao anterior.














